Radares vão fiscalizar velocidade de bicicletas elétricas e veículos sem placas no ES; veja outras regras
Bikes elétricas devem seguir novas regras do Cetran-ES Reprodução/ TV Gazeta Radares e medidores de velocidade serão usados para fiscalizar bicicletas elét...
Bikes elétricas devem seguir novas regras do Cetran-ES Reprodução/ TV Gazeta Radares e medidores de velocidade serão usados para fiscalizar bicicletas elétricas, patinetes e scooters no Espírito Santo. A medida é do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) e padroniza as regras para uso desses veículos em todos os 78 municípios capixabas. Além dos radares, os agentes de trânsito poderão utilizar fotografias, vídeos, consulta a sistemas oficiais e medições e até colocar o equipamento sobre um cavalete para verificar a velocidade máxima desses veículos. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A Resolução nº 20/2026 complementa as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece critérios para que os agentes possam identificar as características reais dos veículos durante as abordagens. O radar poderá verificar se o veículo circula em velocidade incompatível com a categoria declarada, enquanto os agentes também poderão usar fotos, vídeos, inspeções visuais, equipamentos de medição e consultas a bases oficiais. Se uma bicicleta elétrica ou um equipamento autopropelido for identificado circulando em velocidade incompatível com a categoria, o registro poderá servir como indício para uma abordagem e uma análise mais detalhada. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: 'BOMBA-RELÓGIO': Miss Espírito Santo descobre mastite e vai parar na UTI após bactéria se alojar no silicone IDENTIDADE FALSA: advogado que chefiava quadrilha que roubava empresários no ES é preso no Peru ACIDENTE: Criança de 6 anos morre atropelada por ônibus do Transcol em Cariacica O radar, porém, não será suficiente sozinho para reclassificar o equipamento. A própria resolução determina que a velocidade seja considerada em conjunto com as demais características técnicas. Condições da via, como aclives e declives, também deverão ser levadas em conta pelo agente. A resolução ainda criou Fichas Operacionais de Fiscalização, que orientam as abordagens e detalham as situações que podem gerar autuação, a infração correspondente e o preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). O que muda na fiscalização? Segundo o Cetran-ES, a forma como o veículo é anunciado não é suficiente para determinar sua classificação. O nome comercial, a informação presente na nota fiscal ou a divulgação do fabricante não impedem que as características reais sejam verificadas durante a fiscalização. Com isso, veículos vendidos como "bicicletas elétricas" podem ser enquadrados como ciclomotores. Classificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ⚡ Bicicleta elétrica: Motor auxiliar de até 1.000 W. Funciona somente quando o condutor pedala e não possui acelerador. Velocidade máxima do motor: 32 km/h. Modelos esportivos podem chegar a 45 km/h em situações autorizadas. 🛴 Equipamento autopropelido: Possui motor de propulsão. Velocidade máxima: 32 km/h. Pode transportar um passageiro, se houver dispositivo adequado previsto pelo fabricante. Monociclos autoequilibrados têm limite de potência diferenciado. 🏍️ Ciclomotor: Duas ou três rodas. Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW. Velocidade máxima: 50 km/h. Quando uma "bike elétrica" pode ser considerada ciclomotor? De acordo com as regras, a classificação depende das características reais do veículo. Se uma bicicleta anunciada como elétrica tiver aceleração própria sem necessidade de pedal assistido, potência acima dos limites ou velocidade superior à permitida pela norma federal, ela poderá ser considerada um ciclomotor. A mudança de classificação também altera as exigências para o veículo e para o condutor. Quais são as exigências para ciclomotores? Quando o veículo é classificado como ciclomotor, é necessário que o condutor tenha registro e licenciamento e use os equipamentos obrigatórios — como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e espelho retrovisor do lado esquerdo. O condutor também precisa ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Em casos de apreensão ou quando for constatada alguma divergência técnica, a liberação do veículo depende da apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou de documentação equivalente. Regra vale para os 78 municípios A resolução tem como objetivo padronizar a atuação dos órgãos de trânsito em todo o Espírito Santo. Segundo o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a norma federal já existia, mas permitia interpretações diferentes entre os municípios. "A missão do Cetran-ES é unificar. Com a nova resolução, nós complementamos a norma do Contran e criamos uma regra única para o estado. Isso dá segurança para o cidadão e respaldo para quem está fiscalizando", disse. Regras para Vitória Em Vitória, um decreto municipal também estabelece regras de circulação para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos, conforme a velocidade da via. 🛵 Acima de 60 km/h: é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e scooters. 🚲 Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no canto direito da pista. Bicicletas, patinetes e scooters só podem circular quando houver infraestrutura cicloviária. 🛴 Até 40 km/h: bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e scooters devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência delas, podem circular pelo canto direito da via. A circulação de ciclomotores é proibida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, que são destinadas a veículos de até 32 km/h, salvo sinalização diferente. Também não é permitida a circulação em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres, exceto quando autorizada, com limite de 6 km/h. O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros, e para conduzir ciclomotores é necessária habilitação na categoria A ou ACC. Critérios técnicos para cada categoria: Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Bicicletas elétricas: devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo